01. O que é necessário para contratar um empréstimo consignado? +
É preciso ser aposentado ou pensionista do INSS, servidor público federal ou estadual, ou trabalhar nas forças armadas. Para a contratação, é necessária documentação básica e contracheque. Simples assim :)
02. Estou negativado e possuo dívida no SPC/SERASA, posso contratar? +
Sim, no empréstimo consignado não há consulta de CPF. Aproveite!
03. Não tenho margem disponível, posso fazer? +
Com toda certeza. Trabalhamos com renegociação e portabilidade de crédito, além de possuirmos linha de crédito pessoal para autônomos e funcionários de empresa privada.
04. Porque escolher uma promotora de crédito? +
As promotoras são correspondentes bancários credenciados pelo Banco Central, e por atuarem com gama de inúmeros bancos, conseguem sempre a melhor e mais barata taxa de juros. Isso significa oferecer crédito mais atrativo e com a mesma segurança de um banco convencional. Na Vip, além de tudo isso, prezamos por um atendimento pessoal, com excelência e que fidelize e satisfaça você cliente.
01. Qual a taxa de juros da operação? +
A taxa de juros máxima de 2,04% ao mês, CET de 2,12% a.m..
02. A operação exige algum tipo de avaliação de crédito? +
Não. É pré-aprovado para quem possui saldo mínimo de R$ 500,00 no FGTS.
03. Se for demitido, perco o direito do resgate? +
Pelo período de 2 anos a partir da habilitação do saque aniversário seu saldo do FGTS fica congelado. Mas é possível utilizar o saldo na modalidade de empréstimo com a antecipação do FGTS. Após 2 anos é permitido optar pelo retorno do saque-rescisão. Isso não impede o recebimento de multa rescisória.
04. Como é feito o pagamento das parcelas? +
Você não recebe nenhum boleto para pagar, pois os juros cobrados serão descontados diretamente do seu saldo do FGTS, desta forma não há pagamento mensais de parcelas, o que não compromete em nada sua renda mensal.
01. Como funciona a contemplação no consórcio? +
A contemplação pode ocorrer de duas formas: por sorteio, realizado regularmente entre todos os participantes, ou por lance, onde os consorciados podem oferecer um valor adicional para antecipar a contemplação. A forma e frequência dos sorteios e lances são estabelecidas no contrato do consórcio.
02. É possível sair do consórcio antes da contemplação? +
Sim, é possível sair do consórcio antes da contemplação, mas pode haver penalidades e a necessidade de seguir um processo específico para a rescisão do contrato. Geralmente, o consorciado pode ser restituído com parte das contribuições já pagas, conforme as regras estabelecidas no contrato.
03. Quais são os benefícios de participar de um consórcio? +
Participar de um consórcio oferece diversos benefícios, como a possibilidade de adquirir um bem ou serviço sem precisar pagar juros altos, já que o consórcio não envolve financiamento tradicional. Além disso, o consórcio permite o planejamento financeiro, com parcelas mensais acessíveis e a flexibilidade de escolher o valor e o prazo do consórcio. Também é uma forma de poupança forçada, que ajuda a manter a disciplina financeira.
04. Posso utilizar o crédito do consórcio para adquirir qualquer bem ou serviço? +
Em geral, o crédito do consórcio deve ser utilizado para o bem ou serviço específico para o qual o consórcio foi contratado, como veículos, imóveis ou outros produtos definidos no contrato. No entanto, algumas administradoras oferecem flexibilidade, permitindo que o consorciado use o crédito para adquirir outros bens ou serviços dentro de categorias específicas. É importante verificar as condições e restrições no contrato do consórcio para saber exatamente quais opções estão disponíveis.